4 de dez. de 2008

SAC- fique por dentro


Serviço de atendimento ao
consumidor tem nova lei


Desde 01.12.208, as empresas que oferecem serviços públicos regulados por
agências federais terão de se adequar às novas regras para os Serviços de
Atendimento ao Consumidor (SAC).



Conheça as principais regras:

a empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas
subdivisões, o contato direto com o
atendente;


sempre que oferecer menu eletrônico,
as opções de reclamações e de
cancelamento têm que estar entre as
primeiras alternativas;


no caso de reclamação e cancelamento,
fica proibida a transferência de ligação.


Todos os atendentes deverão ter
atribuição para executar essas funções;


as reclamações terão que ser resolvidas
em até cinco dias úteis. O consumidor
será informado sobre a resolução de sua
demanda;


o pedido de cancelamento de um
serviço será imediato;


deve ser oferecido ao consumidor um
único número de telefone para acesso
ao atendimento;


fica proibido, durante o atendimento,
exigir a repetição da demanda ao
consumidor;


ao selecionar a opção falar com o
atendente, o consumidor não poderá ter
sua ligação finalizada sem que o contato
seja concluído;


todas as ligações serão gravadas e
devem ficar disponíveis para o cliente
por 3 meses.


Como denunciar:

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em caso de desrespeitoàs regras, o consumidor pode denunciar a empresa aos Ministérios Públicos, às unidadesdo Procon e Defensorias Públicas. As empresas que violarem as regras estarão sujeitas amultas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão de de R$ 200 a R$3 milhões.

Fonte: G1 e UOL

Dica da Aluna Karla da turma 40.
Parabéns pelo interesse Karla!!!!!

Prof. Daniel