10 de dez. de 2009

Se Cair na Malha Fina, Aprenda como Proceder

Caiu na Malha Fina?

Receita Federal abriu para consultas o último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-base 2008. Trata-se do maior valor de restituição da história, sendo que, somam R$ 2,4 bilhões e serão pagas a 1,93 milhão de contribuintes, o recorde anterior havia sido atingido em novembro (R$ 1,96 bilhão).Contudo, os contribuintes que não estiverem nesse lote e que também não apareceram nos anteriores estarão na malha-fina. A Receita ainda não informou o número total de declarações que passarão por essa análise mais criteriosa. “Mesmo já tendo caido na malha-fina, o contribuinte ainda pode ajustar sua declaração, evitando problemas maiores, isso porque a maioria dos contribuintes que estão nessa situação é por erro na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou débitos atrasados com o Fisco. Basta um pequeno erro de digitação para que o cidadão possa ter uma grande dor de cabeça”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.Nos últimos anos a Receita vem aperfeiçoando formas de cruzamento de dados para localizar possíveis erros e tentativas de sonegação de impostos. Domingos lembra que “há casos em que contribuintes, propositalmente ou não, informam valores equivocados do IRPF e quando a Receita cruza os dados informados com outras declarações a que ela tem acesso (como é o caso da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas empresas) o cidadão pode entrar em apuros”.Outro erro comum ocorre quando o contribuinte obtém aumento de capital e esses dados não batem com seu movimento financeiro, ou quando informa rendimento mensal em desacordo com a CPMF apurada. “Esses são equívocos que levam os cidadãos a cair na malha fina, o que muitas vezes não ocorre por má fé. Nesse caso é necessário fazer uma declaração retificadora, onde o contribuinte ajustará os erros sem ter problemas futuros, para isso basta entrar no programa que faz o Impostos, de posso do número do recibo de entrega e optar por realizar uma ‘Declaração Retificadora’, corrigindo os erros”, conta diretor executivo da Confirp.Veja algumas outras declarações com que a Receita Federal realizada os cruzamentos de informações da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:1- Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à empresas incorporadoras de imóveis (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de imobiliárias ou administradoras de imóveis;2- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações dos cartórios de registro de imóveis informando todas as transações ocorridas venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em cartório;3- (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);4- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;5- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de R$ 5.000 por mês.

Fonte: ASSESSORIA CONFIRP

Prof. Daniel